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Acidente de trabalho: os direitos do trabalhador, os deveres da empresa e os erros que custam caro aos dois

A ligação veio da esposa, no meio da tarde: o marido, trabalhador de uma indústria da região, havia sofrido um corte profundo na mão operando uma máquina. No hospital, a preocupação da família era a saúde. Nas semanas seguintes, viriam as outras perguntas, quem paga o salário durante o afastamento? O emprego está garantido? A empresa devia ter emitido algum documento? (Caso ilustrativo, com dados alterados, em respeito ao sigilo profissional.)

Do outro lado do balcão, empregadores vivem o espelho da mesma situação: um acidente acontece e, junto com a preocupação legítima com o funcionário, surge a dúvida sobre obrigações, prazos e riscos. Acidente de trabalho é um tema em que os dois lados perdem quando não conhecem as regras e é exatamente por isso que a equipe do Franzini Advogados preparou este guia.


O que conta como acidente de trabalho

É o acidente que acontece no exercício do trabalho e causa lesão, morte ou redução da capacidade — mas o conceito é mais largo do que parece. Também se equiparam a acidente de trabalho:

  • As doenças ocupacionais, causadas ou agravadas pela atividade (LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna, transtornos relacionados ao trabalho);
  • O acidente de trajeto, no percurso habitual entre casa e trabalho;
  • Acidentes em viagens a serviço e em atividades determinadas pelo empregador.

A CAT: o documento que ninguém pode esquecer

Ocorrido o acidente, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte e imediatamente, em caso de morte. Isso vale mesmo que o trabalhador não precise se afastar.

Aqui está o primeiro erro grave e frequente: não emitir a CAT para “não se comprometer”. A omissão sujeita a empresa a multa, não impede o reconhecimento do acidente (o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT) e ainda pesa contra o empregador num eventual processo. No caso da indústria que citamos, a CAT só foi emitida por insistência da família, um dado que, mais tarde, falou por si em juízo.


Os direitos do trabalhador acidentado

  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário, B91) a partir do 16º dia de afastamento, sem exigência de carência, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa;
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, quando houve afastamento com benefício acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91), a demissão sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização;
  • Depósitos de FGTS mantidos durante todo o afastamento acidentário;
  • Auxílio-acidente, se restar sequela permanente que reduza a capacidade, benefício que já explicamos em detalhe AUXÍLIO-ACIDENTE;
  • Indenizações civis (danos morais, materiais e estéticos), quando o acidente decorre de culpa do empregador, falta de EPI, máquina sem proteção, treinamento inexistente, pressão por produtividade acima da segurança.

Esse último ponto merece atenção: o benefício do INSS não exclui a indenização civil. São coisas distintas, uma é seguro social; a outra, responsabilidade de quem falhou no dever de segurança.


Os deveres (e as proteções) da empresa

O dever central do empregador é prevenir: fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (com recibo de entrega), manter máquinas com dispositivos de segurança, treinar e documentar treinamentos, cumprir as Normas Regulamentadoras e manter os programas de saúde ocupacional (PGR, PCMSO, ASO) em dia.

E aqui vai o outro lado da moeda, dito com a mesma franqueza: a empresa que cumpre e documenta suas obrigações tem defesa sólida. A responsabilidade civil do empregador, em regra, depende de culpa e o empregador que prova o fornecimento de EPI, o treinamento e a fiscalização frequentemente afasta ou reduz a indenização, inclusive nos casos de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Segurança do trabalho não é só obrigação legal: é a melhor defesa jurídica que existe.


Acidente de trabalho envolve simultaneamente o INSS, a Justiça do Trabalho e deveres documentais com prazos curtos. Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe está à disposição pelo WhatsApp (44) 99946-5164.


Como terminou o caso

O trabalhador da indústria recebeu o benefício acidentário, retornou com estabilidade e, constatada limitação permanente nos movimentos da mão, obteve o auxílio-acidente. A discussão da indenização civil terminou em acordo, a perícia apontou proteção deficiente na máquina, mas também o uso correto de parte dos equipamentos fornecidos, e as partes preferiram encerrar com valores equilibrados a arriscar anos de recurso.

Nem todo caso termina em processo, aliás. Muitos se resolvem quando cada lado entende, com clareza, o que a lei garante e o que ela cobra.


A importância da orientação jurídica especializada

Entre a CAT, os benefícios do INSS, a estabilidade e a eventual responsabilidade civil, o acidente de trabalho é dos temas mais técnicos do Direito do Trabalho e dos que mais punem a desinformação, de qualquer lado. A orientação adequada, desde os primeiros dias, preserva direitos do trabalhador e organiza as obrigações da empresa.

O escritório Franzini Advogados atua nas áreas de Direito do Trabalho e Previdenciário, assessorando trabalhadores e empresas, com escritório na Avenida Cristóvão Colombo, 798, Centro, Marialva-PR. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste artigo, nossos canais de atendimento estão à disposição: WhatsApp (44) 99946-5164 e e-mail contato@franziniadvogados.com.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso. O caso relatado é ilustrativo, com dados e circunstâncias alterados para preservar o sigilo profissional.

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