Dois atendimentos, na mesma semana, sobre o mesmo assunto e de lados opostos. Primeiro, um trabalhador demitido depois de seis anos numa empresa da região, com a rescisão paga “por fora” e valores que não fechavam. Depois, uma empresária que precisava desligar dois funcionários e queria fazer tudo certo, sem risco de processo lá na frente. (Os casos aqui relatados são ilustrativos, com dados alterados, em respeito ao sigilo profissional.)
Os dois saíram do escritório com o mesmo material: uma conta correta e um procedimento claro. Porque a verdade sobre rescisão de contrato é uma só, a lei define exatamente o que é devido em cada tipo de desligamento, e conhecer essa conta protege tanto quem recebe quanto quem paga. É o que a equipe do Franzini Advogados explica neste artigo.
O que muda conforme o tipo de desligamento
A primeira pergunta que fazemos em qualquer atendimento de rescisão é: como terminou o contrato? É a resposta que define toda a conta.
Demissão sem justa causa
É a mais completa em verbas. O trabalhador tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% paga pela empresa, e habilitação no seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Detalhe que muita gente desconhece: o aviso prévio cresce com o tempo de casa, 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 dias. No caso do trabalhador com seis anos de empresa, eram 48 dias de aviso, e não os 30 que haviam pago. Só aí, uma diferença de quase um salário.
Pedido de demissão
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3 — mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. E deve cumprir o aviso prévio, sob pena de desconto.
Justa causa
Na dispensa por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Por ser a modalidade mais gravosa, a Justiça exige da empresa prova robusta da falta grave e justas causas mal aplicadas são revertidas com frequência, transformando-se em condenação ao pagamento de todas as verbas da dispensa imotivada.
Acordo legal (art. 484-A da CLT)
Desde a Reforma Trabalhista existe o “acordo de desligamento”: metade do aviso prévio, multa de FGTS reduzida a 20%, saque de 80% do fundo e sem seguro-desemprego. É alternativa legítima quando há interesse mútuo real, mas atenção: simular acordo para liberar FGTS ou seguro é fraude, com risco para os dois lados.

Os erros que mais geram processos e condenações
Do lado das empresas, os equívocos se repetem: pagar a rescisão fora do prazo de 10 dias corridos (a multa é de um salário do empregado, art. 477 da CLT); calcular o aviso prévio sem a proporcionalidade; esquecer reflexos de horas extras e comissões habituais nas verbas; e aplicar justa causa sem gradação de penalidades nem documentação.
Do lado do trabalhador, o erro clássico é assinar e guardar o termo de rescisão sem conferir a conta ou deixar o prazo passar. A regra é dura: o trabalhador tem 2 anos após o fim do contrato para reclamar na Justiça, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Depois disso, o direito simplesmente desaparece.
A conferência de uma rescisão envolve reflexos, médias e proporcionalidades que raramente aparecem numa conta simples. Em caso de dúvidas sobre o tema, seja para conferir valores recebidos, seja para estruturar um desligamento, nossa equipe está à disposição pelo WhatsApp (44) 99946-5164.
Como terminaram os dois casos
O trabalhador teve a rescisão revisada: aviso proporcional, reflexos das horas extras habituais no 13º e nas férias, e a multa do art. 477 pelo atraso. A diferença apurada superava dois salários, resolvida em acordo, sem necessidade de sentença.
A empresária saiu com um roteiro de desligamento: documentação em ordem, exame demissional, conta conferida antes da assinatura, pagamento dentro dos 10 dias e homologação bem registrada. Custo do procedimento correto: nenhum além do devido. Custo evitado: um processo com juros, correção e honorários.
É a lição que vale para os dois lados: em matéria trabalhista, o barato de hoje é o caro de amanhã e o rigor técnico protege qualquer que seja a posição.
A importância da orientação jurídica especializada
Rescisão de contrato envolve prazos curtos, cálculos com reflexos e formalidades que definem se o desligamento encerra a relação ou inaugura um litígio. A análise técnica prévia, do termo de rescisão, das médias salariais, da regularidade do procedimento é o que garante segurança a trabalhadores e empregadores.
O escritório Franzini Advogados atua na área de Direito do Trabalho, assessorando trabalhadores e empresas, com escritório na Avenida Cristóvão Colombo, 798, Centro, Marialva-PR. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste artigo, nossos canais de atendimento estão à disposição: WhatsApp (44) 99946-5164 e e-mail contato@franziniadvogados.com.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso. Os casos relatados são ilustrativos, com dados e circunstâncias alterados para preservar o sigilo profissional.




